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Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

02.06.22

O julgamento


Luís Alves de Fraga

 

Há muitos anos, quando eu dava os primeiros passos na investigação histórica, consultando a documentação dos arquivos militares, confrontei-me com a necessidade de saber a diferença entre crimes de guerra e crimes na guerra ‒ é que faz toda a desigualdade!

Andava eu a bisbilhotar a documentação do Corpo Expedicionário Português em França, durante a Grande Guerra ou 1.ª Guerra Mundial e topei com casos de punições de militares nossos que, estando de folga, nas linhas mais recuadas das trincheiras, as quais atravessavam aldeias, vilas e cidades, iam a casas bombardeadas e desabitadas, apropriando-se daquilo que lhes parecia útil e que os proprietários haviam deixado para trás: tachos, panelas, alguma roupa interior, um ou outro cobertor, garfos e facas, enfim, coisas de pouca valia, mas, que na altura, para eles, eram preciosas (veja-se, da minha autoria, Guerra & Marginalidade: O comportamento das tropas portuguesas em França: 1917 ‒ 1918, Lisboa: Prefácio, 2003). Eram crimes na guerra e não crimes de guerra. Esses estavam contemplados no Código de Justiça Militar e nas convenções militares que já então existiam (nessa obra relato casos de insubordinação colectiva, que caíam no âmbito deste último Código).

 

No final da 2.ª Guerra Mundial, os Aliados criaram um tribunal especial, em Nuremberga, para julgar os crimes de guerra, que foram, também, crimes contra a humanidade. Mas esta decisão não foi linearmente aceite em todo o mundo nem por todos os juristas, pois há um princípio, herdado do Direito Romano, que contesta a criminalização de um acto por uma lei posterior no tempo; ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina. Mas, a acrescer a este facto, Nuremberga foi a vergonha dos Aliados, porque se julgaram os vencidos sem levar em conta os crimes praticados pelos vencedores.

As gerações nascidas muito depois do final da 2.ª Guerra Mundial quase desconhecem estas circunstâncias e, daí, estarem sempre dispostas a reinventar a roda.

 

Vem tudo isto a propósito do julgamento, muito badalado, há tempos, de um jovem sargento do exército russo, prisioneiro dos ucranianos, que, segundo parece, matou sem razão aparente, um idoso que se deslocava na rua de uma das cidades ocupadas.

Ora, sobre o assunto há muita coisa a esclarecer. Tentarei elencar alguns aspectos.

O militar russo matou o idoso ucraniano quando estava fora do desempenho das suas obrigações militares ou não (crime na guerra)? Se matou o velhote quando estava em serviço, o idoso deslocava-se ou estava parado? Em qualquer das duas hipóteses, dava a sensação de estar a usar uma arma ou de poder tê-la escondida? Estava abrigado ou encontrava-se em terreno aberto?

 

Repare-se que, quando o presidente ucraniano mandou distribuir armas a todos os homens válidos entre os 18 e os 60 anos, acabou autorizando que houvesse um patriota em cada esquina, em cada apartamento, em cada telhado capaz de se transformar num franco-atirador (já se esqueceram do fabrico em série de coquetéis molotov, que foi mostrado nas televisões de todo o mundo?) e, deste modo, levou a que o inimigo tivesse de actuar em conformidade: destruir antes de fazer avançar as suas forças terrestres para evitar o mais possível baixas entre os soldados russos.

 

Quando, na Ucrânia, se leva a julgamento um baixo graduado das forças militares russas, sob acusação de criminoso de guerra estão-se a gerar dois caminhos perigosíssimos, porque os prisioneiros também têm os seus direitos: possibilitar que na Rússia se proceda de igual forma para com os prisioneiros ucranianos e a mostrar a qualidade da verdadeira democracia que por lá se pratica.

 

É uma sociedade liderada por gente capaz de assim proceder que nós estamos prontos a ajudar militarmente? E é deste tipo de democratas que nós precisamos na União Europeia? Será que um Estado com as características deste representa o paradigma dos Estados integrantes da OTAN?

 

O batuque constante das televisões, dos outros meios de comunicação social e das redes cibernéticas de relação social levam-nos a perder o tino e a capacidade de nos interrogarmos para perceber o que é verdade e está certo daquilo que, sendo mentira, está errado. A invasão de um Estado soberano não justifica tudo o que se queira fazer nesse Estado ou tudo o que se deseja para o ajudar; há limites e queira Deus, ou as divindades que regem a vida dos homens, que amanhã não se vire o feitiço contra o feiticeiro, porque, nessa altura, se eu for vivo, não me cansarei de pôr a nu a careca de muita gente bem cotada, que defende com unhas e dentes a redução a cinzas da Rússia oligárquica sem perceber a diferença cultural que medeia entre os eslavos e o  Ocidente, pois, ao cabo e ao resto, colectivamente, são farinha do mesmo saco, porque, no plano histórico, se interligam muito mais do que, por exemplo, um português e um sueco.

Cuidado, quem semeia ventos, colhe tempestades.