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Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

28.02.15

Humanismo ou fundamentalismo religioso numa sociedade laica?


Luís Alves de Fraga

 

Não me vou perder em grandes divagações, mas trago-vos hoje uma interrogação que ninguém ma vai solucionar e que me coloquei há muitos anos: por que se há-de regular, e até condenar, o aborto ou, se se preferir, a interrupção voluntária da gravidez na Mulher?

 

Se a Lei se faz para regular a vida – e faço questão de frisar bem a palavra vida – em sociedade, punindo o que é aberrante e desviante na vivência social e, ao fazê-lo, concede direitos, em oposição à perda dos mesmos pela prática de crimes (sendo que crime é o que está definido na Lei como tal), qual a razão para condenar a prática do aborto sempre que ele for possível sem risco sanitário para a mulher grávida?

 

Dizem, alguns, que o nascituro – aquele que há-de nascer – tem direitos desde o acto da concepção! Dizem outros que os direitos só ganham existência quando surge a personalidade, e esta é sempre pós-natal.

 

Pois, para mim, o que se discute, quando se discute o aborto, não é uma questão social, mas religiosa! É a carga cultural, que a Igreja Católica lançou sobre o aborto, quem está na origem de todo este problema. É o problema da vida e da morte de uma alma que ainda não nasceu, mas, “aos olhos” do “divino” já existe! Dêem-se as voltas que se quiser, mas o problema da discussão começa e acaba no tal “sopro divino”, que se diz surgir no acto da concepção. E, então, “matá-lo” – ao ser em concepção – é matar o “direito divino” de ter “existência” o que só a tem após o nascimento (por que razão a religião judaico-cristã não estabeleceu o baptismo do ser em gestação e só o pratica após o nascimento?). Dito de outra maneira, o nascituro adquire condição jurídica quando um homem e uma mulher, consciente ou inconscientemente, de modo consentido ou não, concebem um futuro ser humano. E, neste caso, “aquilo” que ainda não é, passa a ter direitos previstos na Lei! A mesma Lei que retira direitos, por exemplo, aos alienados mentais, porque os considera inimputáveis!

 

Mas em que mundo se está a viver, depois de o Homem ter chegado à Lua e ter desvendado Marte e o “insondável” infinito astral? Que mundo é este onde a ideia e a moral religiosas se sobrepõem à razão pura? E admiramo-nos, escandalizamo-nos, com o fundamentalismo islâmico?! Só porque é islâmico?! Não está, exactamente, no mesmo plano, por ter a mesma origem teológica, a questão do aborto? Ser contra o aborto, reconhecendo um “direito” ao nascituro, não é exactamente partilhar de um fundamentalismo, agora, cristão?

 

Já sei que gerei a polémica!

Argumente-se como se quiser. Eu sou contra todos os fundamentalismos e, por isso, sou a favor do direito ao aborto, limitando a sua prática a duas condições: a liberdade de opção da mulher grávida e a ausência de risco de vida para ela.