Estado e Igrejas
Os Estados laicos são aqueles que se separam de todas as ligações às Igrejas ou à Igreja tradicional. Os Estados confessionais ao contrário dos laicos, tem mais fortes ou menos fortes, ligações à Igreja, seja ela qual for. Dito de outra maneira, a distinção entre um tipo de Estado e outro resulta da forma como lida com a Igreja ou religião mais vulgar ou mais implantada no território.
A Constituição Política Portuguesa, de 1976, estabeleceu a liberdade religiosa para todos os Portugueses e para todas a confissões, mas foi mais longe, dizendo que «as Igrejas e as comunidades religiosas estão separadas do Estado».
Contudo, nem sempre foi assim. E, em tempos não muito distantes, a Igreja Católica de Roma tinha preponderância em Portugal e aos seus membros era dispensado tratamento especial nos actos oficiais do Estado.
Há, ainda, situações em que, no âmbito de certas cerimónias, se convida um membro do clero católico para proceder a actos rituais ou marcar presença, dando sinais de uma prática que deveria estar abolida do quotidiano oficial português. São hábitos enraizados, que têm de ser extirpados sem demora, pois a Constituição Política já tem quarenta e dois anos de existência… boa idade para ser cumprida.
Não basta deixarem-se de lado as benzeduras, como também os “beijinhos” nos anéis dos bispos católicos; é necessário que, em actos públicos, os políticos e os representantes do Estado português se assumam como laicos. Poderá haver, em certas circunstâncias, e para os representantes de todos os credos, precedências protocolares, mas não mais do que isso. As cerimónias do Estado são laicas e o Estado, ao nível dos seus diferentes órgãos e representantes, não deve promover acções confessionais de qualquer natureza.
Temos de ter em conta a liberdade de cada cidadão professar a religião que entender e quiser e que um cidadão pode ser, também e em simultâneo, um agente do Estado. Cabe a cada um e a cada qual saber estabelecer a diferença entre o acto privado e o acto público, de modo a não chocar com o disposto na Constituição, levando a que se confunda o laico e o confessional.
Ora, foi neste âmbito que, na sua mais recente viagem ao Panamá, o cidadão Marcelo Rebelo de Sousa se confundiu com o cidadão Presidente da República de Portugal, misturando o que não podia nem devia ser misturado.
Ele, Presidente, foi ao Panamá para se encontrar com o Chefe de Estado Francisco I, conseguindo trazer para Portugal o próximo grande encontro de jovens católicos ou ele, cidadão, foi tomar parte numa manifestação católica e anunciou ao país, numa clara usurpação de funções – como cidadão não lhe compete negociar nem anunciar nada – a próxima reunião em Portugal?
Não são admissíveis estas confusões! É para as evitar que a Presidência da República tem assessores, tal não é admissível que os assessores sejam colocados, pelo frenético Presidente, face a situações dúbias, incorrectas e irreversíveis. Não se podendo chamar a atenção ao Presidente, devem os assessores responsáveis pedir escusa do cargo para não se misturarem com o que não se deve misturar.