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Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

14.06.19

Cobrança de impostos e tribunais


Luís Alves de Fraga

 

A notícia, já quase esquecida, da “cobrança à mão armada” feita pela autoridade fiscal, numa estrada lá do Norte, serve-me de mote para o apontamento de hoje.

 

No plano jurídico, como temos visto, são dadas garantias de defesa aos réus, podendo verificar-se a nulidade do processo por ultrapassagem do tempo previsto para sentenciar em definitivo. É a política do “quanto mais tarde, melhor”! Uma sentença definitiva adiada acaba por adiar muita coisa e muita justiça. Mas a cobrança adiada de uma dívida ao Estado, essa, não pode nem deve verificar-se. Tem de se cobrar, nem que seja um cêntimo!

 

Há aqui, como se percebe sem grandes explicações, uma descarada dicotomia: os tribunais estão peados porque, “in dubio pro reo”, mas as Finanças têm mão livre, sem dúvidas, para penhorar em caso de dívida.

Ah, mas da dívida não restam dúvidas! Há a prova: a falta de pagamento de uma obrigação fiscal.

Pois é, mas a entidade que é tão lesta para cobrar dívidas é a mesma que admite toda a morosidade em condenar o réu. Essa entidade chama-se Estado.

Pode perguntar-se: «Mas não está certo?».

Claro que não está! Não está, porque o Estado, no caso da dívida, age em nome do colectivo, isto é, em consequência de uma fuga à contribuição individual para o sustento da comunidade; todavia, no caso do crime, deixa arrastar a sentença em nome da defesa individual, não levando em conta que o réu é-o por “ofensa” às normas do comportamento colectivo. Ou seja, numa vez prevalece a “ofensa” ao colectivo e na outro não. Isto não é justiça social, mas justiça de interesses e conveniências!

 

Da mesma forma que o Estado é rápido a cobrar dívidas deveria sê-lo a sentenciar o réu. Ambos começavam por pagar o que deviam à sociedade e, só depois, haveria lugar a recurso nas respectivas situações (no caso de o sentenciado juridicamente se achar injustiçado ou do devedor sentir que não devia).

 

Pode parecer um preciosismo a discussão deste assunto, mas não é, pois, se o Estado optasse por agir de igual modo, dava de si uma imagem de verdadeira equidade. E a democracia, cada vez mais, carece de se credibilizar em Portugal.