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Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

08.12.08

Suplemento da condição militar


Luís Alves de Fraga

 

 
Foi anunciado o aumento do suplemento da condição militar pelo ministro da Defesa, Severiano Teixeira. O anúncio vinha acompanhado de exemplos de valores que passariam a ser abonados a alguns tipos de graduados militares.
 
Segundo parece e de acordo com informação da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) os valores anunciados pelo referido ministro estarão errados. Ele terá indicado valores bem mais altos do que aqueles que se obtiveram fazendo as contas com base nos vencimentos propostos. Quer dizer, e salvo qualquer erro da AOFA, mais uma vez Severiano Teixeira vem à ribalta anunciar o que não é verdade.
 
Esta atitude é altamente maliciosa, pois que dando o ministro valores maiores para o suplemento da condição militar inculca imediatamente uma ideia na mente dos Portugueses que com muita dificuldade poderá ser modificada. Este é o truque mais elementar de qualquer aprendiz de manipulador de opinião pública: lança-se uma mentira para os meios de comunicação social e, depois, face à afirmação da verdade e das rectificações dos lesados, persiste a dúvida nas multidões sobre quem está correcto. Isto tem um nome: má fé.
 
Independentemente deste pormenor que não pode ser considerado despiciendo há um outro que, por causa das voltas que em política os políticos dão, deveria ser devidamente assegurado. Vamos pois, tão sinteticamente quanto possível, explicá-lo.
 
O pagamento dos militares faz-se segundo duas componentes salariais: o valor correspondente ao vencimento do posto e o suplemento da condição militar que lhe é percentual. Quer dizer, um aumento nesta última parcela não dá garantias iguais às de um aumento na primeira, porquanto, qualquer Governo, com quaisquer fundamentos pouco legítimos, mas legalizados pelo exercício do poder, elimina o suplemento da condição militar e tudo se fica pelo valor do vencimento do posto.
É uma hipótese absurda? Quem diria, há seis anos, que o sistema de assistência na doença poderia ser alterado de modo a ficar como ficou? Quando o interlocutor não é pessoa de bem, todos os cuidados são poucos! E, como se tem visto, o Estado Português não se tem comportado, através dos seus agentes governativos, como pessoa de bem!
Os aumentos salariais dos militares devem reflectir-se na parcela correspondente ao vencimento e o suplemento de condição militar poderá ser um valor fixo e igual para todos quantos servem nas fileiras. Assim, a designação estará certa, pois tratar-se-á de um pagamento inerente à condição castrense; nada, no exercício da função militar, diferencia o soldado do general, porque a condição é a mesma. O que estabelece a diferença é o vencimento que cada um aufere pelo tipo de conhecimentos e responsabilidades que lhe são inerentes no exercício de funções distintas.
É no soldo (tipo de pagamento devido aos oficiais) que um coronel tem de voltar a ser equiparado a um juiz ou a um professor catedrático; não é através do suplemento de condição militar!
 
Esta é uma opinião pessoal que expresso dentro da liberdade que me confere a Constituição da República. Não estou a defender nenhuma corrente de pensamento ou qualquer instituição organizada. Falo, como sempre o fiz, por mim!

 

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