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Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

11.06.07

As quatro estrelas


Luís Alves de Fraga

 
Entre Setembro de 1993 e Abril de 1994 escrevia eu, nos apontamentos que elaborei sobre Deontologia Militar para os meus alunos — cadetes da Academia da Força Aérea — o seguinte:
«(…) muita gente julga que é fácil delimitar o conceito de Forças Armadas e, contudo, trata-se de uma tarefa difícil. Comecemos por pensar na finalidade das Forças Armadas e admitamos que, genericamente, chegávamos à conclusão de que elas existem para:
 
1. Garantir a soberania dos Estados;
2. Cumprir o desenvolvimento da política externa dos Estados, por recurso à força ou à ameaça do seu emprego;
3. Representar o elemento dissuasor armado que iniba outros Estados de atentarem contra a independência estadual;
4. Em casos muito excepcionais, contribuir para a reposição da ordem interna dos Estados.
 
Como se vê, a finalidade das Forças Armadas está essencialmente virada para as ameaças que possam incidir sobre os Estados vindas do exterior ou para cumprir, de forma armada, a política externa previamente definida. Pensemos, agora, no caso português. Será que a Guarda Nacional Republicana deve ser incluída neste conceito de Forças Armadas? E a Polícia de Segurança Pública? E, quando ainda existia, a Guarda Fiscal? É claro que nenhuma destas corporações deve, deontologicamente, ser admitida como integrante das Forças Armadas Portuguesas. A linha demarcadora pode ser definida com facilidade: sempre que uma corporação armada, legalmente constituída, tem como missão essencial específica o policiamento e as acções de polícia sobre cidadãos isolados ou organizados em grupos que se constituem fora da lei, não é passível de, deontologicamente, ser considerada integrante das Forças Armadas
 
Como se vê, a barreira deontológica que separa as Forças Armadas das forças de segurança está estabelecida pela sua finalidade, ou seja, pelo fim último para o qual cada uma delas existe. Esse é o motivo porque, ultimamente, em todos os Exércitos se começa a estabelecer uma certa confusão, pois, cada vez mais, o inimigo externo actua internamente por recurso a actos de carácter terrorista. Contudo, por causa desta situação, elevar as forças de segurança à categoria de Forças Armadas é ver o problema exactamente ao inverso, porque, como eu dizia nos meus apontamentos muito anteriores ao 11 de Setembro de 2001, em certas circunstâncias específicas, as Forças Armadas podem actuar internamente, ainda que não seja essa a sua vocação permanente.
 
E tudo isto se relaciona com a questão da quarta estrela para o comandante-geral da GNR. Vejamos quem pode ter razão e não a ter neste imbróglio.
 
Primeiro. A quarta estrela faz do comandante-geral da GNR um chefe de estado-maior?
É por demais evidente que não. Até podia ter dez estrelas! Não são as estrelas que fazem do dito comandante um chefe de estado-maior.
 
Segundo. As quatro estrelas do comandante-geral da GNR fazem desta corporação um Ramo independente das Forças Armadas?
Por si só, não. Todavia, não são precisas as estrelas do general para fazerem da GNR uma força militarizada ou mesmo militar; com ou sem general, estatutariamente foi dado, há muitos anos, um papel militarizado àquela corporação. E foi dado, porque estava sujeita ao comandamento superior do Exército e era de toda a conveniência para o mesmo que assim fosse — eram vagas para promoção que se criavam com a colocação de oficiais no serviço da GNR, quando a oficialidade específica daquela corporação era essencialmente constituída por milicianos em regime de contrato, não podendo ultrapassar a graduação, salvo erro, de major, mas, de certeza, de capitão.
Modificada a situação e criado o quadro de oficiais específicos da GNR só já restava ao Exército poder contar com as vagas de oficial general — a exercerem os cargos de comando superior da corporação — e não era despicienda esta oportunidade, pois sempre se poderiam promover mais uns coronéis e majores-generais!
Outra vez, os interesses dos indivíduos a sobreporem-se aos da colectividade!
 
Terceiro. A GNR é uma força militar?
É por demais evidente que não deve ser como tal considerada, pesem embora os exemplos dos carabinieri italianos ou da Guarda Civil espanhola. Somos portugueses, não somos nem italianos nem espanhóis. Acima de tudo, interessa perceber qual o tipo de inserção da GNR nas Forças Armadas. Ora, o que acontece é que a corporação só passa à dependência do Ministério da Defesa em circunstâncias muito especiais, porque, em situação normal — que é a mais comum — ela é, realmente, uma força de segurança e, como tal, dependente do Ministério da Administração Interna. Neste contexto, é uma organização para-militar ou, quando muito, militarizada por força do comando superior ainda ser exercido por um oficial general do Exército. Acresce que este facto vem confundir a definição que é agravada por causa do tipo de designação dos postos hierárquicos dentro da GNR — são coincidentes com os do Exército e da Força Aérea, por causa de, ainda no passado ressente, estar sujeita à tal dependência de quadros oriundos daquele Ramo das Forças Armadas.
 
Quarto. O que faz «correr», actualmente, os oficiais do Exército para a situação de incómodo?
Antes do mais, a tradição — as Forças Armadas são tradicionalistas e tudo o que rompe radicalmente com hábitos enraizados é incómodo. Depois, certamente, vem o problema hierárquico: no mesmo Ramo, ao mesmo tempo, só pode haver um general (entenda-se de quatro estrelas) por ser o mais antigo; mesmo que o da GNR seja graduado, enquanto no desempenho das funções tem de ter as mesmas honras e regalias do general do Exército (donde ele é proveniente). Daqui sobrevêm uma série de «pequenos» problemas: e se o comandante da GNR regressa ao Exército e é desgraduado e fica em condições de poder «concorrer» ao cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército? Não terá vantagem sobre todos os restantes tenentes-generais? Poderia desfiar mais dois três motivos… não vale a pena, porque mostram quanto as questões pessoais se sobrepõem às colectivas.
 
Quinto. Qual a necessidade de a GNR ter um general de quatro estrelas?
Realmente, só se justifica se houver pelo menos dois de três estrelas! Ou, então, mesmo na ausência desses, porque se reconhece que a força comandada já tem tal envergadura que é de elementar justiça que o oficial general possua uma graduação semelhante á do Exército que exerce o seu poder sobre número menor de militares.
Não quero acreditar que a vaidade do ministro da Administração Interna vá ao ponto de desejar que despache consigo um general de quatro estrelas quando com o da Defesa despacham três (eventualmente quatro) de quatro estrelas! Isso, para além de ser ridículo era surrealista!
Do ponto de vista operacional, nada justifica a alteração a não ser que, efectivamente, se pretenda, de uma forma concertada, reduzir o poder efectivo das Forças Armadas, transferindo-o para a GNR e fazendo desta uma super força que terá sobre as Forças Armadas a vantagem (?) de não depender da vontade do Presidente da República, mas tão só do Governo. Por absurdo — e só por absurdo — pretender acabar no médio/longo prazo com as Forças Armadas e transferir todas as suas missões para o âmbito da GNR, endossando a defesa de Portugal às Forças Armadas da Europa (passava-se a ter uma força de segurança interna que satisfazia a esse desiderato e, também, às poucas missões de intervenção no estrangeiro em que Portugal tem capacidade económica para participar).
 
Seja como for, e, aparentemente, esgotados os pontos de análise, uma coisa é certa: foi o extraordinário apetite de protagonismo dos comandos do Exército que conduziu a esta situação patética. Há muito aquele Ramo das Forças Armadas se deveria ter desvinculado da GNR! Mas, ao contrário, até quis abarcar a formação dos oficiais daquela corporação militarizada na sua Academia!
Os erros, mais tarde ou mais cedo, pagam-se e, em especial, o «pecado» da gula é pago de várias maneiras.
 
Pessoalmente acho que a intervenção do Presidente da República é fundamental neste caso particular e o Conselho Superior de Defesa tem uma palavra a dizer a qual se encaminhará em dois sentidos: desmilitarizar, rapidamente, a GNR e desvinculá-la de missões militares ou militarizadas no estrangeiro, porque as Forças Armadas, em condições especiais, também podem fazer serviço de policiamento quer no plano interno quer externo.

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