Pensões milionárias
Há tempos, chegou-me às mãos, já nem sei vindo de onde ou de quem, uma mensagem reportando o escândalo das chamadas pensões milionárias e, para exemplificar, referia a notícia do jornal Correio da Manhã que, entre outras, citava, com fotografia, o caso do General, agora reformado, Alvarenga de Sousa Santos que exerceu as funções de Chefe de Estado-Maior da Força Aérea e as de Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas. Desempenhou, no fim da carreira, os mais altos cargos militares que podem ser atribuídas a um oficial. Só isso! Deve acrescentar-se, porque poderia parecer semelhante ao exercício de funções de qualquer Presidente da República — dez anos em dois mandatos —, que os cumpriu depois de uma carreira de, pelo menos, trinta e seis anos efectivos de serviço militar, com comissões em campanha.
Refere o jornal (como se poderá ver) ter-lhe sido arbitrada uma pensão de reforma no valor de € 5584 e, depois, menciona com pensões semelhantes o caso de dois juízes desembargadores com menos três euros mensais!
Para além de patética, é ridícula a notícia!
Note o leitor, com bom-senso, a tremenda contradição, a maldade, a insidiosa velhacaria que se pretende passar para o público: um general que percorreu o máximo da hierarquia militar portuguesa e de qualquer país comparado com dois juízes desembargadores! Será possível — e, pessoalmente, não sei — que estes também tenham atingido o máximo das suas carreiras, mas, não há dúvida, é que, em simultâneo, há mais do que quatro juízes desembargadores no país a exercer funções e nas Forças Armadas há só três Chefes de Estado-Maior — um por cada Ramo — e um Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. A falácia em que se pretende induzir os Portugueses é esta!
Não está errado um chefe militar, que atingiu o máximo de toda a hierarquia, ter uma pensão de reforma de mais de cinco mil euros mensais! Errado está que um sargento tenha uma miséria! Que um coronel tenha uma ridicularia comparado com o nível de exigências que lhe foram feitas ao longo de, pelo menos, 36 anos de serviço! Errado está um ministro, que foi durante meia dúzia de anos deputado, ter uma pensão de reforma semelhante à de um militar que se viu obrigado a tudo sacrificar na vida durante uma vida de trabalho! Errado está que um autarca possa usufruir de pensão de reforma, ao cabo de catorze anos de exercício de funções, semelhante, em valores, à de um militar que, além de ter estado nas fileiras trinta e seis anos, sofreu deslocações por todo o país, esteve dias e dias sem ver a família, correu riscos incalculáveis! Tudo isto é que está errado!
Injustiça social é a comparação que se faz entre funcionários cujas vidas passaram sem sobressaltos de maior — e, quando os tiveram, foram compensados com largueza financeira — e militares que auferem valores que envergonham quem recebe e quem paga!
Injustiça social é um Estado permitir desníveis acentuados de salários e pensões entre funcionários que a pouco são obrigados e outros que tudo estão prontos a sacrificar para cumprirem compromissos livremente aceites para servir a colectividade.
Para que línguas viperinas não possam extrair conclusões sobre aspectos inexistentes, deixo claro que nada me liga ao General Alvarenga de Sousa Santos, para além da camaradagem de armas que me amarra a qualquer outro militar — general, sargento ou praça.