O Banif, as falências e o Direito
Não vou perder muito nem pouco tempo a explicar o que já foi explicado por toda a gente, isto é, qual a razão da falência de mais um banco. Todavia, vou tentar, em poucas palavras, explicar porque é que não se pode deixar ir à falência um banco, ainda que o tenhamos de pagar sem nunca dele termos beneficiado directamente.
Os bancos são parte fundamental da mecânica produtiva, logo, económica, de um Estado; são eles que fazem circular o dinheiro de onde existe para onde faz falta. Mas os bancos são empresas intermediárias cuja mercadoria é tão-somente o dinheiro.
Os bancos não têm o papel do simples prestamista usurário, que vai extorquindo o lucro a quem empresta dinheiro. Não. Os bancos são empresas e, como tal, também se financiam, ou seja, também pedem dinheiro emprestado. E a quem é que o pedem? Naturalmente, a outros bancos. Ora, deste modo é fácil perceber que o negócio do dinheiro é, como todos os outros, sistémico. Isto quer dizer que, quando um elemento do sistema entra em ruptura, arrasta todos os outros para a mesma ruptura, podendo alguns salvarem-se e outros não.
Mas como os bancos são a "cabeça" do sistema produtivo, se um entra em incumprimento não só arrasta outros bancos como, pior do que isso, arrasta todo o sistema produtivo consigo, porque o fenómeno do incumprimento se desdobra e se multiplica em ondas de choque umas vezes muito grandes e noutras muito pequenas - pode levar à falência uma grande empresa com todos os dramas pessoais e institucionais daí resultantes ou levar à falência uma pequeníssima empresa familiar.
Assim, os bancos não podem falir.
Mas para que um banco não entre em falência pura e dura é necessário que o Estado - entidade invisível, mas omnipresente na vida de todos nós - tome conta do circuito e injecte capital de modo a que nem só o banco em causa não impluda, como também não impluda todo, ou parte, do sistema produtivo.
Julgo que isto se compreende facilmente. Julgo que isto só pode ser contestado por quem entende a banca como um organismo do Estado, numa perspectiva da socialização dos meios de produção (e, se for necessário, também sei fazer o discurso que defende essa tal perspectiva!). Ora, como não estamos numa sociedade socialista, a banca tem de continuar privada, mas "segura" pelo Estado.
E, agora, mais um mas!
Mas, se o que acima é verdade dentro do sistema de economia de mercado, isso não pode, não deve, não é admissível, que sirva para ilibar os gestores da banca do crime de má gestão!
E deixemo-nos de Direito garantístico, ou seja, de Direito que dá todas as garantias ao presumível delinquente! Quem gere um banco e o leva à falência não merece garantias de presumível impunidade! Esse malandro é sempre culpado! Culpado de gestão danosa, de gestão descuidada, de gestão do raio que o parta! É culpado, ponto final! É culpado, porque a "mercadoria" dinheiro é extremamente sensível e com ela não se brinca, nem se arrisca! O mau gestor bancário tem sempre culpa! E não pode haver igual tipo de artifícios jurídicos para o isentar de culpa como existem para outro qualquer tipo de réu.
É neste ponto que o nosso Direito se torna num empecilho da Justiça e é aqui que se gera a revolta social. E a culpa é do legislador, pois deve legislar de modo a evitar o conflito social!
Revoltemo-nos no sentido certo!