É reformar vilanagem...
Foi já há tempos que os jornais badalaram a reforma do político de Santana Lopes.
Não, não fiquem já em alvoroço todos quanto não simpatizam com o antigo Primeiro Ministro! O homem não vai deixar as lides políticas, aliás, se o fizesse, será que estaria profissionalmente apto para o desempenho de outra actividade? Advogado, dirão todos os amigos e simpatizantes do, também, antigo presidente da câmara de Lisboa. Contudo, além de existirem em Portugal talvez uns milhares de advogados que não advogam causas judiciais em barra nenhuma há muitos anos, não se conhecem casos jurídicos que dêem a Santana Lopes o valor de um causídico de renome na nossa praça. Tanto quanto a opinião pública sabe (e as «revistas cor de rosa» andam sempre bem informadas sobre esses mexericos), tem vivido de expedientes apoiados na simpatia (?) pessoal e na prosápia cheia de ousadias e, muitas vezes, desbragamentos mentais.
A reforma de Santana Lopes, que conta agora 49 anos de idade, é um processo de, dentro da Lei, conseguir assegurar um rendimento mensal constante de uns «trocos» (qualquer coisa como 3178, 47 ou seja, em escudos, 637.226$00). E tudo isto de uma forma muito simples! Eu passo a explicar.
O ex-presidente da câmara da Figueira da Foz, ainda que dono de somente 49 primaveras, tem, contadinhos na Caixa Geral de Aposentações, 30 anos de serviço ao Estado. Caso semelhante ao de um trabalhador muito próximo da exploração infantil! A pobre criatura começou a ganhar a vidinha quando ainda só tinha 19 e por isso está cansado, pensam os incautos cidadãos habituados a contas lineares. Nada mais errado! Santana Lopes continua ali fresco como uma alface depois de uma noite de orvalho.
O que se passa é que a Lei prevê que todos aqueles que exerceram funções no poder local durante 30 anos tenham direito à reforma, independentemente da idade. Mas... (há sempre um «mas» que beneficia ou que prejudica, e neste caso beneficia!), mas o tempo de serviço como presidente de câmara conta a dobrar!!! Ora, como Santana Lopes entre Lisboa e a Figueira da Foz foi presidente durante sete anos e alguns meses, passou a ter qualquer coisa como 14 anos de serviço. O resto (16 anitos) foi «buscá-los» à sua função de deputado no parlamento português, no parlamento europeu (onde ganhou pouco dinheiro, coitado!) e membro de diversos Governos. Nada mau, nada mau! Assim se assegura uma pensãozinha de seiscentos contos com 23 anos efectivos de serviço (?) à causa pública, sem risco de vida, sem incómodos de mudança inesperada de local de residência, com carro às ordens durante sete anos e mais os que esteve no Governo, deslocações por conta do Estado. Enfim, residência oficial dos municípios. E, repito, tudo isto com 23 anos de serviço! É obra!
Claro que, de acordo com a legislação «moralizadora» do Governo José Sócrates, o seu antecessor quando voltar a ocupar o lugar na Assembleia da República terá de, coitado, optar por receber o salário de deputado por inteiro e mais um terço dos 637 contos (qualquer coisita como 212 contos!). Pode, se lhe for mais favorável, receber por inteiro a pensão da Caixa Geral de Aposentações adicionado a um terço do vencimento de deputado. É, declaradamente, um pobre! E o Governo de Sócrates tem o verdadeiro sentido da Justiça! Ora repare-se neste simples exemplo, que é recentíssimo, comparando-o, também, com o do deputado Pedro Santana Lopes.
Imagine-se que um oficial do Exército têm, de tempo real nas fileiras, os mesmos 23 anos de serviço do Dr. Pedro Santana Lopes; como há anos atrás foi estipulado que merecia, pelo seu tipo de trabalho e risco, um aumento de 25% do tempo (que agora, com «toda a justiça», foi baixado para 15%), ele, passa a contar para a aposentação qualquer coisa como quase 29 anos. Ora, com 23 anos de serviço efectivo o suposto oficial pode ter entre 41 e 43 anos de idade. O cálculo da sua pensão de reforma far-se-á segundo os seguintes passos: valor do vencimento multiplicado por 29 anos de serviço, sendo o resultado dividido por 36 (número de anos máximo de serviço para ter direito a pensão completa). Este oficial, a partir de Janeiro de 2006, pede para passar à situação de reserva, sendo-lhe deferido o requerimento. Ficará 5 anos a receber o valor calculado e, findo esse prazo, passa compulsivamente à situação de licença ilimitada, sem direito a nenhuma espécie de remuneração ou qualquer tipo de assistência social militar, até perfazer 65 anos de idade, altura em que, então, auferirá a pensão a que tinha direito quando se desligou do serviço activo. Resumindo, fica desde os 46 ou 48 anos até aos 65 a viver do tipo de trabalho que conseguir angariar... Resta-lhe sempre a possibilidade de ser eleito presidente de uma câmara municipal e por lá se manter durante 7 anos, porque assim optará, naturalmente, por receber, nos 10 anos que lhe restam até ter direito à pensão de militar, receberá, dizia, o equivalente a 14 anos de serviço como responsável de uma edilidade! Sempre não morre à fome ou de inanição, por falta de trabalho!
E os militares é que são parasitas, no dizer de certos articulistas!!! Sócrates e Luís Amado são os grandes moralizadores de Portugal, não hajam dúvidas!
Irra! Que destas, nem no tempo do Salazar!
Já tinha dado por concluído este apontamento e eis que, no Correio da Manhã, de hoje, vem a notícia que 40 (quarenta) autarcas, entre os quais 18 (dezoito) presidentes de câmaras apresentaram o pedido e foi-lhes calculada, pela Caixa Geral de Aposentações, a reforma. Coitados! São todos bastante idosos..., rondando a casa dos 50 anos! Veja-se bem a tristeza!
Alguns são candidatos ao próximo acto eleitoral... Mas «mais vale prevenir do que remediar» e «mais vale um pássaro na mão do que dois a voar», motivo pelo qual todos os que se acham com direito à reforma vão já a correr pedi-la, não se dê o caso de o Sr. Engenheiro ter algum «vaipe» repentino e, em face da exiguidade orçamental, acabe de vez com estas mordomias para políticos.
Levando em conta que um coronel, com 36 anos de serviço e todo o tipo de remunerações que pode auferir (se não for pára-quedista, piloto-aviador, ou tiver feito parte de tripulação permanente de aeronaves, mergulhador ou especialista em submarinos), recebe ilíquida uma pensão de reforma da ordem dos 3100 (cerca de 620 contos), tendo sido, em qualquer circunstância, a terceira ou quarta figura dentro da hierarquia militar (dependendo de um major-general que, por seu turno reporte a um tenente-general o qual estará sempre subordinado ao Chefe do Estado-Maior) circunstância diferente de um presidente de câmara municipal (até chegar ao ministro da Administração Interna, terá de passar, pelo menos, pelo governador civil, pelo director-geral, pelo subsecretário de Estado e o secretário de Estado) e, sem falar em todas as imposições da condição militar, comparem-se as pensões de reforma atribuídas aos seguintes presidentes de câmaras:
Santana Lopes (Lisboa) - 3178,47 (637 contos)
Narciso Miranda (Matosinhos) - 3273,01 (656 contos)
Raul dos Santos (Ourique) - 2368,06 (474 contos)
Carlos Pinto (Covilhã) - 3099,03 (621 contos)
Armando P. Lopes (Figueira de Castelo R.) - 2537,89 (508 contos)
Joaquim Céu (Alpiarça) - 2537,89 (508 contos)
Rui Silva (Arganil) - 2855,12 (572 contos)
António Solheiro (Melgaço) - 2729,81 (547 contos)
Francisco Tavares (Valpaços) - 2702,85 (541 contos)
Francisco Ribeiro (Stª Marta de Penaguião) - 2537,89 (508 contos)
Hernâni Pinto (Armamar) - 2437,78 (488 contos)
Luís Mourinha (Estremoz) - 1438,15 (288 contos)
Luís Azevedo (Alcanena) - 2855,12 (527 contos)
António Fernandes (Maia) - 2247,65 (450 contos)
António Godinho (Aljustrel) - 2537,89 (508 contos)
Júlio Sarmento (Trancoso) - 2412,58 (483 contos)
Mário Ferreira (Tarouca) - 1845,87 (370 contos)
António R. Costa (Ribeira Grande) - 2662,91 (533 contos)
E estou a comparar com um coronel... Imagine-se a comparação com um primeiro-sargento!