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Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

Fio de Prumo

Aqui fala-se de militares, de Pátria, de Serviço Nacional, de abnegação e sacrifício. Fala-se, também, de política, porque o Homem é um ser político por ser social e superior. Fala-se de dignidade, de correcção, de Força, de Beleza e Sabedoria

18.06.08

Ainda o Hospital da Força Aérea


Luís Alves de Fraga

 

 
Anda a circular na Internet mais uma intervenção da autoria do Sargento-Chefe (Reformado) da Força Aérea Carlos Nuno. Chegou-me às mãos e parece-me ser importante fixar uma parte dos textos aqui no «Fio de Prumo».
 
Em 19 de Maio do corrente ano terá o Sargento-Chefe Carlos Nuno dirigido um e-mail ao Estado-Maior da Força Aérea com referências ao Hospital da Força Aérea, porque recebeu, em 6 de Junho, a seguinte resposta, proveniente do Chefe das Relações Públicas da Força Aérea:
 
               Em resposta às questões relativas ao Hospital da Força Aérea (HFA), constantes do documento em referência, encarrega-me Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em Exercício de Funções, de levar ao conhecimento de V. Exa. o seguinte:
 
1.         O HFA presta assistência a utentes militares e civis das Forças Armadas e seus familiares, disponibilizando os recursos sobrantes ao atendimento de beneficiários da ADSE, das forças de segurança e de outros, desde que prévia e superiormente autorizados.
 
2.         A missão primária dos serviços de saúde militar tem como objectivo assegurar o apoio sanitário ao pessoal empenhado no cumprimento da missão, nomeadamente assegurando a sua prontidão para a actividade aérea da Força Aérea, sendo apenas a capacidade sobrante afecta à vertente assistencial.
 
3.         Não existe pois a garantia que uma determinada especialidade médica, por razões de serviço ou mesmo alheias a este, não tenha, num determinado momento e por um período estabelecido, de ser exercida por um único médico especialista, na impossibilidade de serem exequíveis alternativas válidas para suprimir essa carência.
 
4.         O serviço de saúde da Força Aérea tem recursos escassos, que se encontram afectos ao cumprimento da missão primária, distribuídos pelo apoio sanitário às Unidades, envolvidos em diferentes graus de formação técnico-militar e, fundamentalmente, afectos à exigente e demorada especialização médica, realizada em exclusivo fora do Ramo e consumindo recursos relevantes.
 
5.         Não existe, nem pode ou deve existir, por razões de gestão eficaz de recursos e de igualdade e equidade assistencial, capacidade de atendimento global pelo HFA em todas as áreas de especialização médica existentes, pois não é seguramente essa a vocação da Força Aérea.
 
6.         Sabem, desde sempre, todos os beneficiários dos serviços de saúde da Força Aérea que devem complementar o seu leque de meios assistenciais recorrendo a outros prestadores no âmbito do SNS ou dos acordos celebrados pelo seu subsistema de saúde, tal como acontece com todos os camaradas que não residem na área de influência do HFA.
 
7.         A Força Aérea e o seu Hospital são totalmente alheios à fixação do valor das taxas moderadoras, as quais são determinadas por Decreto-Lei para todas as Instituições da rede pública de prestadores de cuidados de saúde. Apenas prestadores privados podem, por opção, não cobrar o seu valor, numa atitude de carácter concorrencial de mercado.
 
8.         A Força Aérea é completamente alheia ao nível e à abrangência das comparticipações previstas para a aquisição de medicamentos ou de actos médicos praticados sob o regime convencionado, sendo essa matéria da competência exclusiva da ADM.
 
9.         A Força Aérea, através de toda a sua cadeia hierárquica, desenvolve um esforço conjunto e contínuo no sentido de melhorar a gestão dos recursos de saúde existentes, colocando todo o seu empenho na afectação dos mesmos à actividade assistencial do seu pessoal. Nesse sentido, foram aumentadas as capacidades de atendimento do HFA no que respeita à consulta externa e adoptadas medidas de referenciação obrigatória das consultas de especialidade e marcação de consultas subsequentes por médicos especialistas após uma primeira observação.
 
10.     A não afixação de listas nominais nas consultas externas do HFA é procedimento que apenas visa preservar a identidade dos utentes. Não compete aos doentes “controlar” quem está presente para consulta ou qual é a forma como o médico a gere. Todos os utentes têm possibilidade, através da consulta do pessoal administrativo afecto ao atendimento, de saber apenas qual a sua hora e local de consulta.
 
11.     Os responsáveis pelo HFA sempre demonstraram total disponibilidade para fornecerem as explicações e darem as informações julgadas convenientes e necessárias a todos os utentes que recorrem aos seus serviços e mostrem delas necessitarem, não havendo por isso qualquer razão que justifique críticas públicas injustas, não fundamentadas e ofensivas do seu bom nome e da sua dignidade e que não correspondam à verdade dos factos, nem contemplem o esforço desempenhado por todos.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
António Seabra Lourenço
Tenente-Coronel
Chefe das Relações Públicas da Força Aérea
 
Em face do teor desta resposta não me vou deter na crítica à análise gramatical e estilo linguístico utilizado, porque seria mesquinhez da minha parte fazê-lo, contudo, as «Relações Públicas» de um Ramo das Forças Armadas devem cuidar da sua imagem, porque são, por força do empenhamento que lhes é atribuído, o espelho desse Departamento militar; não o fazendo, vou cuidar de me debruçar sobre alguns dos itens anteriormente transcritos.
 
Entre o n.º 1 e o n.º 2 fica-se na dúvida se o Senhor Chefe do Estado-Maior da Força Aérea responde somente pelo Departamento Militar pelo qual é responsável ou, também, por todos os restantes, pois, sem margem para enganos, fala em «assistência a utentes militares e civis das Forças Armadas e seus familiares», depois, em «missão primária dos serviços de saúde militar tem como objectivo assegurar o apoio sanitário ao pessoal empenhado no cumprimento da missão» e, por fim, limita o âmbito à prontidão do pessoal afecto à «actividade aérea da Força Aérea». Em quê que ficamos? O HFA destina-se a dar assistência a utentes militares e civis das Forças Armadas ou só ao pessoal empenhado no cumprimento da missão? E, se a resposta se limitar à segunda parte, estão dela excluídos todos os militares que não sejam da Força Aérea, já que só estes poderão estar empenhados na actividade aérea da Força Aérea?
 
Quem tenha dúvidas não as vê desfeitas nestes dois itens, pelo contrário, agravam-se e é por esta nesga que se pode fazer ou deixar de fazer o que se quiser! Aliás, basta consultar a missão do HFA publicitada no site oficial da Força Aérea (clicar para ver) para se perceber a ambiguidade com que está definida. Ambiguidade que serve — ou poderá servir — para muitas interpretações, tal como adiante se verá.
 
Prosseguindo na análise topamos com algo deveras insólito.
Então não é que há uma descarada contradição quando se refere a missão do HFA! Vejamos. Por um lado, diz-se que ele se destina a prestar «assistência a utentes militares e civis das Forças Armadas e seus familiares» e, por outro, garante-se que o Hospital serve para «assegurar o apoio sanitário ao pessoal empenhado no cumprimento da missão, nomeadamente assegurando a sua prontidão para a actividade aérea da Força Aérea, sendo apenas a capacidade sobrante afecta à vertente assistencial»! O que é isto? Salvo melhor opinião, temos, de um lado alhos e no outro bugalhos! Onde ficamos? Para que serve e a quem serve, afinal, o HFA? Quem é que é militar da Força Aérea?
As dúvidas multiplicam-se.
 
Se se tomarem como devidamente medidas e ponderadas as palavras da resposta a que me venho reportando há nelas uma afirmação altamente perigosa — ou, talvez, complementar de toda a política assistencial decretada pelo Governo para as Forças Armadas e posta em execução pelo ministro da Defesa Nacional — que se consubstancia no texto do item n.º 2: «A missão primária dos serviços de saúde militar tem como objectivo assegurar o apoio sanitário ao pessoal empenhado no cumprimento da missão, nomeadamente assegurando a sua prontidão para a actividade aérea da Força Aérea, sendo apenas a capacidade sobrante afecta à vertente assistencial».
Realmente — e uma vez mais o sublinho — Sua Ex.ª o CEMFA permite-se falar pelos restantes Chefes, avocando para si a missão primária dos serviços de saúde militar e estabelecer doutrina, dizendo que só depois de assegurado o apoio ao pessoal empenhado no cumprimento da missão é que, na capacidade sobrante, se prestarão serviços da vertente assistencial! Isto é novo! Muito novo! Isto quer dizer que o pessoal militar na situação de reserva e na de reforma é capacidade sobrante! As suas famílias talvez já nem isso sejam! Mas isto, dado que Sua Ex.ª o CEMFA fala pelos restantes Chefes, é doutrina para ser aplicada a todos os Ramos das Forças Armadas! Se for, então é muito grave! Cá está a complementaridade das decisões do Senhor ministro da Defesa Nacional em relação à assistência sanitária destinada aos militares e aos deficientes das Forças Armadas!
 
Vai longo este artigo.
Deixo os meus leitores habituais com estas considerações que não resultam de nenhuma deturpação das palavras transcritas, mas permitem, com a maior singeleza, as conclusões a que chego.
Que não se me atribuam intenções que não tenho. Que assuma as responsabilidades do que eu transcrevi quem o escreveu, porque, um dia, que não virá longe, também será capacidade sobrante.

 

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